segunda-feira, maio 19, 2008

Resposta à carta

Paulo,


Muito obrigado pela sua mensagem. Fico muito feliz que você tenha lido os textos.


De fato, existe uma série de conceitos que necessitariam uma melhor definição, mas não tenho tempo nem cabeça para explicar tudinho. Cada conceito desses exige uma quantidade de estudos grande e não tenho tempo para estudar de modo tão profundo para especificá-los de modo tão rigoroso. Quando chegar ao Mário Ferreira dos Santos, esse sim, rigorosíssimo, vou conseguir falar com mais propriedade de cada termo. O Olavo certamente é uma influência, o Diogo não muito, aliás leio os artigos dele vez ou outra.


Às vezes tenho vontade de escrever rápido e sai um erro ou outro. Por exemplo, num texto traduzi do inglês atheists por ateístas quando o correto é ateus, mas depois corrigi. Sei que é muito ruim para o leitor, pois também sou leitor, e sobretudo para um estudante de letras, ver esses erros de português, mas eu tento melhorar e peço desculpas. O movimento revolucionário são os intelectuais – os intelectuais iluminados – ou quando não têm um pingo de bom senso, intelequituais, de esquerda em geral que querem fazer a revolução, implantar a ordem perfeita divina na terra, o que, como foi explicado no verbete*, é um traço comum do nazismo, comunismo, socialismo em geral. Fiéis porém à idéia de que não se trata de interpretar, mas de transformar o mundo, os intelectuais revolucionários também trabalham para inaugurar a era perfeita, conforme o exemplo de Marx e Lenin, que lutaram em vida, o segundo com tremendo êxito, pela implantação do regime comunista. As idéias de soluções gerais perfeitas, de um modo muito mais modesto, também estão presentes no liberalismo americano ( quem diria que o partido do anti-comunista John Kennedy se tornaria o partido do socialista Obama? ) e até no conservadorismo, sobretudo nessa vertente néoconservadora que quer espalhar o modelo da democracia americana para os quatro cantos do globo, conforme o discurso inaugural do segundo mandato de George W. Bush. A bandidagem é exatamente o lumpemproletariado, ou seja, o bandido comum, o traficante de drogas, o homicida, o pivetinho marrento. Esse pessoal foi arregimentado pelo movimento revolucionário, ou seja, pelos guerrilheiros que lutavam contra a ditadura militar, os quais lhe ensinaram técnicas modernas de prática de crimes, como por exemplo o roubo a bancos. Isso até hoje é assim, não se esqueça das notícias dando conta do treinamento dado por membros das Farc a integrantes do MST. Um guerrilheiro comunista famoso no Brasil, Carlos Marighella, escreveu um livro chamado Mini manual do guerrilheiro urbano, em que fornece várias dicas para formar um grupo organizado de luta. Essa gente conviveu com os bandidos comuns e ensinou-lhes suas táticas. Leia o verbete Comando vermelho (http://pt.wikipedia.org/wiki/Comando_Vermelho) na wikipedia bem como o livro Comando vermelho, de Carlos Amorim.



Sobre a lei de ensino de história africana no Brasil, também acho importante conhecer a história da Africa, pouco importando aqui o conceito de raça, mas sim o fato de que a população brasileira é formada por muitos africanos. Não podemos nos esquecer, no entanto, da contribuição portuguesa e parar de ficar falando mal do português como se ele fosse mau e o africano bom. Este também praticava a escravidão, aliás, muitos, se não a maioria dos escravos que vinham para o Brasil já eram escravos na Africa e o português o comprava e trazia para cá.



Sobre o direito penal, obrigado pela pergunta, de fato quero falar mais sobre o assunto. Sim, no Brasil hoje os crimes são punidos com uma mesma unidade de medida, sendo razoável que os crimes mais graves tenham penas maiores que os menos graves. Porém, faço-lhe a pergunta: digamos que sujeito praticou três homicídios e pegou pena máxima em cada um deles, a qual é de trinta anos, devendo portanto permanecer na cadeia por noventa anos. Esqueçamos todos as possibilidades de redução de pena e soltura prévia para não prejudicar o raciocínio. Agora imagine outro sujeito que pratique seis homicídios, pegando também pena máxima por cada um deles, devendo permanecer na cadeia por cento e oitenta anos. Ambos os sujeitos, na prática, ficarão na cadeia pelo resto da vida. Eles terão a mesma pena, muito embora o sujeito que praticou seis homicídios devesse cumprir uma pena maior que o que praticou três. Aristóteles dizia que a justiça é dar a cada um o seu, e ele esté muito certo em relação ao direito civil, dos contratos, do casamento, etc. Por exemplo, se compro uma mercadoria na padaria da esquina, é justo que eu dê o preço da mercadoria à padaria. E a relação de justiça se encerra aí. No direito penal, muito embora o apenado receba uma pena que lhe cabe conforme o ato que praticou, extravagâncias como o caso citado dos dois homicidas em série vão ocorrer. E outra peculiaridade do direito penal é que a pena em concreto não é algo natural, que se enxerga pela lei natural, mas algo que será definido pelo Estado. Assim, a pena de prisão por exemplo é algo relativamente novo no Ocidente. Creio já ter havido a pena de prisão em culturas antigas, mas essa não era a regra. A regra era a pena corporal, o castigo corporal, o exílio ou a morte. Existia a prisão cautelar, enquanto o sujeito esperava o cumprimento da pena. O filósofo Sócrates ficou detido até que cumprisse sua pena de envenenamento.


E sobre o texto sobre Caetano, foi exatamente isso que fiz, Paulo. Quem chamou Caetano de mestre foi o professor Pasquale e a anedota de colocá-lo no mesmo patamar de Platão é exatamente uma referência jocosa a essas pessoas que consideram Caetano um mestre.


Obrigado pelos comentários sobre o texto João e o cão basset.

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*verbete SOCIALISMO que escrevi para um dicionário, o qual entreguei para meu amigo ler.

Veja a carta de meu amigo no post anterior.

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