quinta-feira, outubro 09, 2008

Esboço de uma Teoria do Poder -- II

Antes de falar dos partidos políticos, cabe aqui fazer uma observação sobre os Poderes previstos na Constituição, quais sejam os Executivo, Legislativo e Judiciário. Eles são poderes nominais, os quais derivam da organização do Estado. Por si só eles não são poderes efetivos, mas atribuições destes. Para além dos poderes nominais ou funcionais, está quem os exerce e sobretudo quem os cria, delineia e mantém. O Legislativo não é um poder efetivo sobre a sociedade; a criação de leis é um dos atributos e funções possíveis que o poder efetivo tem, outra é a administração de pessoas. Repetindo, portanto, as funções de legislar, executar e julgar não são o poder em si, mas expressões deste.

Sendo assim, os partidos políticos exercem poder na medida em que delineiam a organização do Estado e difundem as idéias que serão incorporadas nas leis da Nação e aplicadas pelo governante. Os partidos políticos, enquanto difusores de idéias, estão obviamente submetidos a outro Poder, o do clero secular, sem o qual não teriam idéias para difundir. Como o leitor já deve ter percebido, os poderes efetivos se mesclam e se hierarquizam entre si, segundo o seu caráter intelectual, de força física ou econômico. O poder derivado do carisma só existe no indivíduo, mas mesmo assim pode servir de trampolim para a ascensão de um poder grupal. Exemplo patente disso é a relação entre o atual presidente da República, Luis Inácio Lula da Silva, homem de evidente carisma, e o Partido dos Trabalhadores, o qual sem ele estaria longe de usufruir do poder que ora possui.

Numa acepção política, o poder é a relação entre aquele que influencia e aquele que é influenciado.

(continua)

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